Perícias ou Contestações Técnicas

Perícias de engenharia na construção civil

O objetivo desta norma é estabelecer as diretrizes fundamentais, conceitos, critérios e procedimentos para a realização de perícias de engenharia na construção civil. Isso inclui a classificação do objeto da perícia, definição de terminologia, metodologia básica, critérios a serem seguidos e diretrizes para a apresentação de laudos e pareceres técnicos. A norma é obrigatória em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil e deve ser seguida por profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), conforme legislação federal e resoluções específicas.

Condições gerais

Condições Gerais:
– Classificação do Objeto: Imóveis, Máquinas e Equipamentos, Instalações, Frutos, Direitos, Espécies de Perícias e Tipos de Ocorrências.
– Notações, Simbologia e Convenções: Uso de notações e símbolos já normalizados.
– Requisitos: Essenciais e complementares para a realização da perícia.
– Competência Profissional: Exclusiva de peritos e assistentes técnicos conforme legislação vigente.
– Objeto e Objetivo da Perícia: Identificação e finalidade da perícia.

Condições específicas

– Atividades Básicas: Incluem vistoria, diagnóstico, coleta de informações, análise, soluções e considerações finais.
– Vistoria: Caracterização da região, do imóvel, constatação de danos e documentação fotográfica.
– Exame: Aplica as mesmas condições da vistoria, considerando as peculiaridades do objeto.
– Avaliação ou Arbitramento: Seguem normas específicas para determinação de valor.

Apresentação de Laudos

Obediência às prescrições: Seguir as diretrizes estabelecidas na norma.
Conteúdo Obrigatório: Identificação do contratante, requisitos atendidos, relato da vistoria, diagnóstico, pesquisa de valores, memórias de cálculo e assinatura do perito.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Acompanhar as perícias conforme exigido pela legislação.

Vistoria Judicial

A prova pericial tem como objetivo confirmar a veracidade das questões discutidas em juízo, sendo fundamentada nos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil. É composta por exame, vistoria ou avaliação, demandando conhecimento técnico especializado. Sua produção pode ser dispensada se pareceres técnicos ou documentos apresentados pelas partes forem considerados suficientes pelo juiz. O perito, nomeado pelo juiz, deve ser imparcial, assim como os assistentes técnicos das partes. A prova pericial, embora não hierarquizada, é essencial devido à complexidade dos fatos em análise, muitas vezes ultrapassando o conhecimento do juiz. Por isso, é vital para a resolução de impasses judiciais, podendo sobrepor-se a outras provas na formação da decisão.

Roteiro do Assistente técnico judicial ou extrajudicial

Confiança das Partes:

– O assistente técnico é escolhido pela parte interessada e não está sujeito a impedimento ou suspeição.
– A indicação do assistente técnico pela parte não pode ser impugnada por outras partes ou pelo juiz.
– O assistente técnico pode ser funcionário da parte, mas é desaconselhável que a própria parte atue como assistente técnico.

Habilitação:

– Idealmente, o assistente técnico deve possuir a mesma habilitação do perito.
– O perito deve estar legalmente habilitado na área pertinente à perícia e ser cadastrado no tribunal, seguindo critérios específicos de escolha.

Perícia Consensual:

– Nas perícias consensuais, as partes podem escolher o perito em comum acordo, sem necessidade de pertencer à lista de peritos da vara ou ao cadastro do tribunal.

Outras considerações:

– O assistente técnico pode sugerir um nome de perito qualificado antes da nomeação oficial pelo juiz.
– O assistente técnico não pode atuar como perito em outros processos.
– Não é permitido que uma pessoa atue como perito em um processo e como assistente técnico em outro.

Perícia Judicial

Definição e Normas:

– A perícia é um meio de comprovação realizado por meio de fiscalizações, coleta de documentos e avaliação de objetos.
– Os profissionais têm acesso a normas específicas, como ABNT NBR 13.572/1996 para perícias de engenharia na construção civil e ABNT NBR 14.653/2001 para avaliações em geral.

Prova Pericial e Sua Importância:

– A prova pericial é estabelecida para casos em que outros meios de prova não são suficientes para fundamentar a decisão judicial.
– O perito deve seguir um cronograma que inclui elaborar um plano de trabalho, obter informações preliminares, estudar os assuntos relacionados à perícia e preparar uma lista de verificação.

Exemplos Práticos e Estudos de Caso:

– Exemplos de problemas patológicos em construção civil são apresentados, com conclusões sobre suas causas e origens.
– Estudos de caso no Brasil e na Europa destacam problemas como umidade, trincas e deslocamentos de revestimentos em edificações.

Práticas Recomendadas durante a Perícia:

– São sugeridas práticas para o desenvolvimento da perícia, como aplicar questões básicas, buscar evidências objetivas, fazer perguntas hipotéticas e solicitar novas explicações.
– Recomenda-se evitar comportamentos que possam prejudicar a imparcialidade do perito e retornar ao local dos fatos, se necessário, para complementar informações.

Etapas Finais da Perícia:

– As etapas finais incluem análise, conexão e interpretação dos dados, formulação de hipóteses, cumprimento de normas técnicas e elaboração de diagnósticos.
– As conclusões devem ser técnicas e livres de influência, sem identificar responsáveis, para fundamentar as decisões judiciais de forma imparcial.

Roteiro do Perito Judicial

Habilitação e Nomeação:

– O perito deve estar legalmente habilitado na área pertinente à perícia, conforme legislação específica.
– É nomeado pelo juiz do processo, seguindo critérios de especialização, equidade e capacidade técnica.
Impedimentos e Restrições:
– O perito não pode ser pessoa jurídica, apenas pessoa física.
– Existem restrições em relação a vínculos de parentesco com juízes e servidores da vara, especialmente na Justiça Estadual de São Paulo.
– O número de nomeações não é limitado, e o perito pode atuar em múltiplos processos em diferentes instâncias judiciais.

Procedimentos e Documentação:

– Os tribunais têm procedimentos específicos para o cadastro de peritos, com exigência de documentos e avaliações periódicas.
– O perito tem um prazo para se escusar da nomeação, caso haja motivo legítimo.
– Pode haver variação nas exigências de habilitação dependendo da natureza da perícia (trabalhista, ambiental, cálculos, entre outros).
– Em algumas situações, o perito pode ser assistente técnico em outros processos, mas não pode atuar como assistente técnico de parte envolvida no mesmo processo em que é perito.

Limites e Flexibilidade:

– Não há limite de nomeações para o perito, que pode atuar em diferentes processos e instâncias judiciais simultaneamente.
– Em casos de localidades distantes, o perito pode se cadastrar em tribunais que não estão próximos à sua residência, especialmente se a remuneração da perícia compensar as despesas de deslocamento.

Laudo pericial

O laudo pericial, conforme o Artigo 473, deve conter os seguintes elementos:
– Exposição do objeto da perícia;
– Análise técnica ou científica realizada pelo perito;
– Indicação do método de trabalho utilizado, demonstrando sua aceitação pela comunidade especializada;
– Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, partes e Ministério Público.

É proibido ao perito ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia. Para desempenhar sua função, tanto o perito quanto os assistentes técnicos podem utilizar todos os meios necessários, incluindo ouvir testemunhas, obter informações e solicitar documentos.

O perito protocolará o laudo em juízo, seguindo o prazo determinado pelo juiz, geralmente pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. As partes serão intimadas para manifestarem-se sobre o laudo do perito no prazo comum de 15 dias, podendo os assistentes técnicos apresentar seus pareceres no mesmo prazo.

Se houver divergência ou dúvida sobre algum ponto, o perito tem o dever de esclarecê-lo em até 15 dias, especialmente se apontado no parecer do assistente técnico. Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte pode requerer ao juiz que convoque uma audiência de instrução e julgamento, formulando as perguntas em forma de quesitos.

Laudo extrajudicial

O crescimento imobiliário tem levado à substituição de antigos imóveis por novas edificações, causando preocupações com possíveis danos aos imóveis vizinhos. Para prevenir disputas e reparar danos, recomenda-se realizar uma vistoria cautelar antes da obra, identificando e registrando possíveis danos pré-existentes.

Essas vistorias podem ser judiciais, com perito nomeado pelo juiz, ou extrajudiciais, contratadas pelas partes envolvidas. A vistoria busca examinar as características físicas dos imóveis vizinhos, identificar falhas e danos, e é importante registrar os achados por meio de relatórios e fotografias. No caso de impedimento da vistoria, medidas judiciais ou extrajudiciais podem ser adotadas para garantir sua realização. O registro do laudo em cartório não é obrigatório, mas é uma prática comum.

É essencial que os responsáveis pela obra acompanhem periodicamente as condições dos imóveis vizinhos durante a obra, possibilitando a adoção de medidas corretivas e preventivas.

Telefone:

+55 (31) 9 9206-3356

Email

contact@rethinkminnovation.com